segunda-feira, 29 de abril de 2013

Contrate Segurança Corretamente




Uma Empresa de Segurança Armada Privada precisa possuir uma Autorização Expedida pela Polícia Federal.

Precisa estar em dia com toda a sua documentação, de acordo com a Lei 7.102/83.

Isto envolve um rigoroso processo de Recrutamento e Seleção, que inclui a contratação de pessoas devidamente qualificadas, ou seja, checando a origem de cada indivíduo antes mesmo da contratação, por exemplo, se ele possui antecedentes criminais, se possui  o "Curso de Formação de Vigilantes e a Carteira Nacional de Vigilante - CNV, que é um documento expedido pelo Ministério da Justiça e que também precisa estar em dia, e isto envolve o "Curso de Reciclagem".

Devo me preocupar com isso?

Com certeza. O Projeto de Lei (PL) n° 4.594/2004 qualifica como crime a contratação de serviço de segurança privada clandestina, que nada mais é do que pessoas não qualificadas, sem treinamento e sem registro na Polícia Federal.

É muito sério, tanto é que o PL prevê pena de um a dois anos de prisão, além de multa para quem descumprir a determinação.

Saiba que o serviço clandestino pode ocasionar à você contratante, problemas com a Justiça, além de expor a integridade física de seus empregados e de seu patrimônio.

Por isso, se for contratar, contrate uma empresa devidamente legalizada e autorizada pela Polícia Federal.

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