Uma Empresa de Segurança Armada Privada precisa possuir uma
Autorização Expedida pela Polícia Federal.
Precisa estar em dia com toda a sua documentação, de acordo
com a Lei 7.102/83.
Isto envolve um rigoroso processo de Recrutamento e Seleção,
que inclui a contratação de pessoas devidamente qualificadas, ou seja, checando
a origem de cada indivíduo antes mesmo da contratação, por exemplo, se ele
possui antecedentes criminais, se possui o "Curso de Formação de Vigilantes e a
Carteira Nacional de Vigilante - CNV, que é um documento expedido pelo
Ministério da Justiça e que também precisa estar em dia, e isto envolve o
"Curso de Reciclagem".
Devo me preocupar com isso?
Com certeza. O Projeto de Lei (PL) n°
4.594/2004 qualifica como crime a contratação de serviço de segurança privada
clandestina, que nada mais é do que pessoas não qualificadas, sem treinamento e
sem registro na Polícia Federal.
É muito sério, tanto é que o
PL prevê pena de um a dois anos de prisão, além de multa para quem descumprir a
determinação.
Saiba que o serviço clandestino
pode ocasionar à você contratante, problemas com a Justiça, além de expor a
integridade física de seus empregados e de seu patrimônio.
Por isso, se for contratar,
contrate uma empresa devidamente legalizada e autorizada pela Polícia Federal.
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